Não, por favor, leiam isso aqui:
"Os filhos adulterinos, não pediram pra vir ao mundo, mas aqui já chegavam como filhos do pecado, para cujo pecado não foi convidado a participar e nem consultado. Por isto sou a favor do aborto mediante uma condição: que antes seja consultada a parte interessada: o feto. Caso ele não possa manifestar sua vontade, que se aguarde o nascimento dele, e se ele, já nascido, for a favor do aborto, que seja imediatamente morto.
Neste caso, dos autos, os meio-irmãos do requerente sabem do fato, pois levavam alimentos para a casa da requerente. Mas em Juízo, com a mãe deles bem à frente, na audiência, não acharam maneira de ir contra os desejos da própria mãe. Os filhos do casamento são filhos de família, pela sorte. Aquele dia, o pai primeiro foi ao leito da mãe e o espermatozóide da vez, nasceu família. Depois foi na casa da amante, e o espermatozóide da vez, nasceu ´filho da p...´, como querem alguns e filho da concubina, como querem outros.
Se o pai tivesse feito o roteiro diferente, ou seja, primeiro passar na casa da amante, derramar o espermatozóide da vez e depois ir na casa da esposa e derramar o espermatozóide da vez, estes meio-irmãos que em Juízo negaram o que sabem, hoje eles eram os filhos da outra. Mera sorte ter nascido família.
Às folhas 06 vemos o cabelo do menor requerente, igual ao cabelo do pai falecido, foto ao lado, ou seja, liso caído na testa, da direita para a esquerda. É de conhecimento da nação que o ex presidente João Goulart teve um filho reconhecido pelo STF como filho seu, fruto de uma relação relâmpago com a empregada de cosinha da fazenda no Rio Grande do Sul. Até Presidente da República não escapa.
Nunca se disse que a mãe requerente era uma donzela ingênua, mocinha nova debutante. Mas também pintar como quer os suplicados achando que ela dava mais do que xuxu na serra, isso é uma grande inverdade."
Transcrição literal, da peça de alegações finais, numa ação de investigação de paternidade, em comarca de Santa Catarina, julgada procedente, com sentença confirmada pelo TJ-SC.